Prazo para Declaração do Imposto de Renda 2025
Os cidadãos brasileiros têm até 30 de maio para apresentar suas declarações do Imposto de Renda 2025. É comum que muitos incluam seus veículos na declaração, tendo em vista que, em dezembro de 2024, o Brasil contava com mais de 123 milhões de automóveis registrados, conforme informações do Ministério dos Transportes.
A Importância da Declaração de Veículos
Segundo Luciana Pantaroto, planejadora financeira e sócia da consultoria Dian & Pantaroto, é crucial que os contribuintes informem seus automóveis à Receita Federal, mesmo que esses tenham sido adquiridos em anos anteriores. Ela destaca que a especificação correta dos veículos é uma parte vital do processo de declaração.
Como Declarar o Veículo no Imposto de Renda 2025
Pantaroto orienta que o veículo deve ser declarado na seção “Bens e Direitos”. Dentro do grupo “02 – Bens Móveis”, o código deve ser “01 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc.” As informações necessárias incluem a marca, modelo, ano de fabricação, placa e a forma de aquisição.
Se o veículo foi comprado em 2024, no campo “Situação em 31/12/2023 (R$)”, deve ser inserido o valor de R$ 0,00, enquanto o campo “Situação em 31/12/2024 (R$)” deve apresentar o valor total pago.
Os detalhes sobre como registrar a compra de um veículo dependem da modalidade de pagamento, seja à vista ou financiado.
Como Declarar a Compra de um Carro à Vista?
Para declarar um carro comprado à vista, o contribuinte deve utilizar a ficha “Bens e Direitos”, seguindo o mesmo grupo e código mencionados anteriormente. Informações como a marca, modelo, ano, placa, data e forma de aquisição precisam ser registradas de maneira detalhada.
Como Declarar o Financiamento de um Carro?
Se o veículo foi adquirido através de financiamento, no campo “Situação em 31/12/2024 (R$)”, deve ser informado o total que já foi pago até aquele momento, incluindo a entrada e as parcelas quitadas. Nos anos subsequentes, esse valor deve ser atualizado a cada ano, com a soma das parcelas pagas até a quitação total do financiamento.
Como Declarar a Venda de Carro com Lucro?
Se a venda do veículo resultou em lucro, o contribuinte precisa informar esse ganho inicialmente no programa GCAP (Ganhos de Capital), antes de transferir para a declaração de ajuste anual. Se o montante das vendas de bens semelhantes no mesmo mês superar R$ 35.000,00, haverá incidência de Imposto de Renda sobre o ganho, com uma alíquota de 15%. O pagamento do imposto deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do valor.
Na ficha “Bens e Direitos”, deve-se descrever o veículo, indicando que a venda ocorreu em 2024. No campo “Situação em 31/12/2024”, deve constar R$ 0,00, informando a alienação do bem.
Como Declarar a Venda de Carro sem Lucro?
Mesmo que a venda não tenha gerado lucro, é essencial registrar essa transação na ficha “Bens e Direitos”, informando todos os dados do veículo e a venda ocorrida em 2024. O campo “Situação em 31/12/2024” também deve apresentar R$ 0,00, indicando que o bem foi vendido.
Como Declarar um Consórcio de Carro?
Consórcio Não Contemplado
Se o consórcio ainda não foi contemplado, deve-se registrar na ficha “Bens e Direitos”, grupo “99 – Outros Bens e Direitos”, com o código “05 – Consórcio não contemplado”. No campo “Situação em 31/12/2024”, deve constar o valor do ano anterior, adicionado aos pagamentos realizados no exercícios.
Consórcio Contemplado com Aquisição em 2024
Caso o veículo tenha sido adquirido mediante um consórcio contemplado em 2024, deve-se registrar na ficha correspondente, informando todos os detalhes do veículo e do consórcio. O campo “Situação em 31/12/2023” deve ser zerado, enquanto “Situação em 31/12/2024” deve refletir a soma dos valores pagos até aquele momento, incluindo eventuais lances.
Quem Deve Declarar o Imposto de Renda em 2025?
- Recebeu rendimentos tributáveis que totalizam mais de R$ 33.888,00;
- Teve rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200.000,00;
- Realizou a alienação de bens que geraram ganhos de capital;
- Participou de operações de alienação em bolsas que ultrapassaram R$ 40.000,00;
- Obteve ganhos de atividade rural e receita bruta acima de R$ 169.440,00;
- Possui bens ou direitos de valor total superior a R$ 800.000,00;
- Se tornou residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição em 31 de dezembro de 2024;
- Optou pela isenção do imposto sobre ganhos de capital na venda de imóveis residenciais, aplicando esses valores na compra de novos imóveis;
- Declarou bens detidos no exterior sob controle direto ou indireto;
- Teve titularidade de trusts e contratos similares hierarquizados por lei estrangeira;
- Optou por atualizar bens imóveis a valor de mercado ou obteve rendimentos de capital aplicado no exterior.
Prioridades nos Lotes de Restituição
A Receita Federal prioriza a restituição para contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram pelo recebimento via Pix. A ordem de prioridade é a seguinte:
- Contribuintes com 80 anos ou mais;
- Pessoas com 60 anos ou mais, incluindo portadores de deficiência e doenças graves;
- Aqueles cuja principal fonte de renda é o magistério;
- Contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem pelo Pix;
- Dentre os demais contribuintes.
Datas de Pagamento da Restituição
- Primeiro lote: 30/05/2025
- Segundo lote: 30/06/2025
- Terceiro lote: 31/07/2025
- Quarto lote: 29/08/2025
- Quinto lote: 30/09/2025
Consequências por Atraso na Entrega
Conforme instruções da Receita Federal, contribuintes que não apresentarem a declaração do Imposto de Renda no prazo estipulado podem incorrer em multas. A penalidade, que é 1% sobre o valor do imposto devido, com um mínimo de R$ 165,74, pode chegar até 20% do total devido.